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Uma breve explicação sobre como a lei permite o aumento de Mensalidades

Como é calculado o valor da mensalidade escolar?
A fórmula de cálculo para os reajustes das mensalidades está na Lei 9870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), alterada pela MP 2173-24/2001.
Antes de assinar o contrato ou renovação da matrícula, você deve exigir que a escola mostre a planilha de custos para verificar o aumento praticado.
Essa informação pode ser exigida a partir de 45 dias antes do prazo para a realização das matrículas. As escolas particulares têm o preço de suas mensalidades regulado pelo Governo Federal, por meio de Medida Provisória.
As tabelas de mensalidades têm de ser colocadas em lugares que possam ser vistas.
O texto da proposta e o índice de reajuste têm também de estar em lugares visíveis.
Para calcular o índice de reajuste das mensalidades, leva-se em conta a planilha de custos da escola, sem que haja abusividade no aumento proposto. O valor das mensalidades deve ser igual para o ano todo, dividido em doze vezes. Pode-se usar outro plano de pagamento, desde que não ultrapasse o valor total anual. Poderá ser feito outro plano de pagamento, mas sem ultrapassar o valor total anual.
Se os pais e/ou responsáveis não concordarem com a proposta de reajuste da escola, deverão criar uma comissão, eleger um representante e apresentar uma proposta que agrade tanto à escola como aos pais.
O valor anual ou semestral será obtido da seguinte maneira: última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo.
A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico. Esse valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou 06 parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, não excedendo o valor total anual ou semestral. É fundamental que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.
O consumidor tem o direito de consultar todas as planilhas das despesas utilizadas pela instituição de ensino para justificar o acréscimo no valor. A lei, em nenhum momento, autoriza que a instituição de ensino repasse encargos tributários no momento do reajuste. Esse tipo de custo é da empresa, fazendo parte do risco do negócio, na área da educação particular. Não cabe ao consumidor pagar os tributos que são suportados pelas empresas.

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